Excmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo / SP
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 12.345.678-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, São Paulo/SP, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais
em face de EMPRESA XYZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — DOS FATOS
O Autor firmou com a Ré contrato de prestação de serviços em 15/03/2024, no valor de R$ 18.000,00, cuja contraprestação restou integralmente adimplida. Contudo, a Ré não cumpriu a obrigação assumida...
II — DO DIREITO
Aplica-se à espécie o disposto nos arts. 389 e 475 do Código Civil. Nesse sentido, o e. STJ:
"O inadimplemento contratual gera o dever de indenizar, sendo cabível a cumulação de danos materiais e morais quando demonstrada a ofensa a direitos da personalidade." (STJ, REsp 1.xxx.xxx/SP)
→ fonte verificada em stj.jus.br

